segunda-feira, 19 de março de 2012

E AGORA,VOCE ACREDITA QUE ELE NÃO É DE DEUS?



NEM PRECISO COMENTAR,VEJA O VIDEO.

EM CRISTO,

MÁRIO CÉSAR

FONTE: PORTAL R7

6 comentários:

  1. olá estava passando em alguns BLOGS e achei esse bem interessante ...
    é relamente uma benção !
    estou tamb divulgando o trabalho de nossa banda
    KADOSH..
    te espero lá em nosso blog
    ESTOU SEGUINDOS VC!
    graça e Paz!
    ministeriodelouvorkadosh12.blogspot.com

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    Respostas
    1. A PAZ DO SENHOR QUERIDOS!

      SEJAM BEM VINDOS AO NOSSO ESPAÇO NA REDE;ESTAREMOS VISITANDO O BLOG DE VCS;

      EM CRISTO,
      MARIO

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  2. Abençoamado Mario Cesar
    Paz

    Ele, a hiena, o Macedo o chacal, o Malacheia mal-educado, o corvo - farinha do mesmo saco; roto, sujo e esfarrapado.

    Estive pensando numa tal de “desvirtualização ou desvio da finalidade” de uma organização religiosa ou de um partido político e o favorecimento das suas lideranças em detrimento, respectivamente, de incautos fieis e de esperançosos eleitores, ambos prejudicados pela sujeira desses caras, pastores e políticos corruptos.
    Pensei naquele ex-deputado federal de Minas, o honestíssimo Edmar Moreira conhecido como o “deputado do castelo”, que foi livre de inquérito pelo nosso incompreensível STF>
    Pensei também no art 50 do NCCB que deveria PUNIR a “confusão patrimonial”, caso em que um bem adquirido pela igreja é colocado no nome desses, ‘na aparência’, marginais.

    Pensei nas Escrituras e lembrei Salomão falando sobre aquelas moscas mortas que fazem o unguento do perfumador ficar mal cheiroso. Como mascates da fé, sua descarada habilidade em enganar os crédulos leva à sua honra (?) e sabedoria um odor desagradável, proveniente da absurdez e do contrassenso bíblico que pregam para extorquir dinheiro dos coitados, acometidos de uma profunda cegueira espiritual.
    Digo, sem receio de incorrer em erro, que ambos são “farinha do mesmo saco”, finórios espertalhões, vezeiros e contumazes em ensinar doutrinas fora do contexto bíblico para aumentar suas arrecadações com a finalidade de financiar seus projetos pessoais.

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  3. Os incautos que os seguem, infelizmente, já não distinguem mais entre unção e astúcia; não sabem mais a diferença entre “ungido” e “astucioso” – lastimável!
    Enquanto isso, um desprezível deputado baiano, de nome Jutahi Magalhães, está buscando a legalização da corrupção neste nosso emergente (mentirinha) Pais, através de projeto que proíbe o MP de investigar atos de corrupção: de presidente da República, governadores de Estados, senadores, deputados federais, deputados estaduais e prefeitos.
    Aparentes marginais, eu disse sobre o Macedo e o Valdomiro. Aparentes sim, porque eles têm amparo legal para fazer o que fazem, assim como a politicalha nacional terá a sua Lei de amparo aos corruptos.
    A lei que ampara as ações daqueles patifórios; que os liberou de regras associativas, é a 10825/03, promulgada ao lusco-fusco de 2003 pelo Sr Lula, às vésperas do Natal, em vigor a partir de 23 de dezembro de 2003. Por esta Lei, foi dada uma nova redação aos artigos 44 e 2031 do NCCB (Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002). Lembra-se das acusações contra o Macedo em 2009? Seus advogados valeram-se daquela norma jurídica de observância obrigatória (bah!) para que, infelizmente, hoje o tivéssemos em liberdade.
    Terra Nova, Silas, Valdomiro, Rodovalho, RRSoares, Macedo, os Hernandes e outros menos aquinhoados, comemoraram o feito que disseram ser uma vitória da bancada evangélica contra os que queriam substituir Jesus pelo Estado, como cabeça da igreja (?!!!??!!)

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  4. Eis a lei 10825, o manto sagrado dos corvos, chacais e hienas que esfolam o povo de Deus para locupletar-se. Rememore:
    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
    Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
    Art. 2o Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 44. ..................................................
    ..................................................
    IV – as organizações religiosas;
    V – os partidos políticos.
    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica." (NR)
    "Art. 2.031. ..................................................
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos." (NR)
    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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  5. A PAZ DO SENHOR MEU IRMÃO E AMIGO ALBERTO!

    SUAS SÁBIAS PALAVRAS E COLOCAÇÕES COMO SEMPRE RICAS EM INFORMAÇÕES E VERDADES,VÊM CONTRIBUIR PARA UMA VISÃO MAIS AMPLA DE TODAS ESTAS "FATALIDADES" AOS LEITORES DESTE BLOG PARA QUE ENTENDAM COMO UMA COISA PUXA A OUTRA E A IMPUNIDADE E CONIVÊNCIA COM "BANDIDOS", NESTE PAIS,É COISA COMUM E CORRIQUEIRA POR PARTE DAQUELES QUE DEVERIAM GOVERNAR EM FAVOR DO POVO.

    EM CRISTO,
    MÁRIO CÉSAR DE ABREU

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