sexta-feira, 1 de julho de 2011

Em torno da causa gay

Por Ruy Fabiano

Toda a campanha em favor da causa gay, e que orienta a aprovação do projeto de lei 122, em tramitação no Senado, parte de uma mesma premissa: haveria, no Brasil, um surto de homofobia – isto é, hostilidade e ameaça física aos gays.
A premissa não se sustenta estatisticamente. Os números, comparativamente aos casos gerais de homicídios anuais no país – cerca de 50 mil! -, são irrelevantes.
Segundo o Grupo Gay da Bahia, de 1980 a 2009, foram documentados 3.196 homicídios de homossexuais no Brasil, média de 110 por ano.
Mais: não se sabe se essas pessoas foram mortas por essa razão específica ou se o crime se deu entre elas próprias, por razões passionais, ou pelas razões gerais que vitimam os outros 49 mil e tantos infelizes, vítimas do surto de insegurança que abala há décadas o país.
Se a lógica for a dos números, então o que há é o contrário: um surto de heterofobia, já que a quase totalidade dos assassinatos se dá contra pessoas de conduta hetero.
O que se constata é que há duas coisas distintas em pauta, que se confundem propositalmente e geram toda a confusão que envolve o tema.
Uma coisa é o movimento gay, que busca criar espaço político, com suas ONGs e verbas públicas, ocupando áreas de influência, com o objetivo de obter estatuto próprio, como se opção de conduta sexual representasse uma categoria social.
Outra é o homossexualismo propriamente dito, que não acrescenta nem retira direitos de cidadania de ninguém.
Se alguém é agredido ou ameaçado, já há legislação específica para tratar do assunto, independentemente dos motivos alegados pelo agressor. Não seria, pois, necessário criar legislação própria.
Comparar essa questão com o racismo, como tem sido feito, é absolutamente impróprio. Não se escolhe a raça que se tem e ver-se privado de algum direito por essa razão, ou previamente classificado numa categoria humana inferior, é uma barbárie.
Não é o que se dá com o homossexualismo. As condutas sexuais podem, sim, ser objeto de avaliação de ordem moral e existencial, tarefa inerente, por exemplo (mas não apenas), às religiões.
Elas – e segue-as quem quer – avaliam, desde que existem, não apenas condutas sexuais (aí incluída inclusive a dos heterossexuais), mas diversas outras, que envolvem questões como usura, intemperança, promiscuidade, infidelidade, honestidade etc.
E não é um direito apenas delas continuar sua pregação em torno do comportamento moral humano, mas de todos os que, mesmo agnósticos, se ocupam do tema, que é também filosófico, político e existencial.
Assim como o indivíduo, dentro de seu livre arbítrio, tem a liberdade de opções de conduta íntima, há também o direito de que essa prática seja avaliada à luz de outros valores, sem que importe em crime ou discriminação. A filosofia faz isso há milênios.
Crime seria incitar a violência contra aqueles que são objeto dessa crítica. E isso inexiste como fenômeno social no Brasil. Ninguém discute o direito legal de o homossexual exercer sua opção. E a lei lhe garante esse direito, que é exercido amplamente.
O que não é possível é querer dar-lhe dimensão que não tem: de portador de direitos diferenciados, delírio que chega ao extremo de se cogitar da criação de cotas nas empresas, universidades e partidos políticos a quem fez tal opção de vida.
Mesmo a nomenclatura que se pretende estabelecer é falsa. A união de dois homossexuais não cria uma família, entendida esta como uma unidade social estabelecida para gerar descendência e permitir a continuidade da vida humana no planeta.
Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.
Como aplicá-lo a outro tipo de união que não possibilita o que está na essência do matrimônio? Que se busque então outro nome, não apenas para evitar confusões conceituais, mas até para que se permita estabelecer uma legislação que garanta direitos e estabeleça deveres específicos às partes.
Há dias, num artigo na Folha de S. Paulo, um líder de uma das muitas ONGs gays do país chegou a afirmar que a heterossexualidade não resultaria da natureza, mas de mero (e, pelo que entendi, nefasto) condicionamento cultural, que começaria já com a criança no ventre materno.
Esqueceu-se de observar que, para que haja uma criança no ventre materno, foi necessária uma relação heterossexual, sem a qual nem ele mesmo, que escrevia o artigo, existiria.
Portanto, a defesa de um direito que não está sendo contestado – a opção pelo homossexualismo – chegou ao paroxismo de questionar a normalidade (e o próprio mérito moral) da relação heterossexual, origem única e insubstituível da vida. Não há dúvida de que está em cena um capítulo psicótico da história.


Ruy Fabiano é jornalista
Fonte: Blog do Pastor Maurício Brito

2 comentários:

  1. Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.

    então o articulista exclui as familias que adotaram ou fizeram fertilização artificial.
    casamento não é monopólio nem mprivilegio da Igreja ou do Cristianismo. o casamento é um contrato social, definido por sua época e pela cultura de seu tempo.

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  2. CARO ROBERTO,
    CARO ROBERTO,
    EM PRIMEIRO LUGAR ,QUERO AGRADECER POR COMENTAR,SINTA SE A VONTADE PARA EXPOR O QUE PENSA DESDE QUE COM O RESPEITO E O BOM SENSO.

    AGORA QUERO DIZER QUE:
    1- O CASAMENTO FOI INSTITUIDO POR DEUS NO PRINCÍPIO,QUANDO ELE NO EDÉN,CRIOU O HOMEM E A MULHER,DANDO AS ELES AS INTRUÇÕES CONTIDAS NO LIVRO DE GÊNESIS. ACOMPANHE COMIGO:E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
    E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra (Gen. 1:27,28)(...)Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne (Gen.2.24).

    2-VOCE DIZ QUE:casamento não é monopólio nem privilegio da Igreja ou do Cristianismo. o casamento é um contrato social, definido por sua época e pela cultura de seu tempo.
    COM CERTEZA HA DIFERENÇAS NAS LEIS DOS DIVERSOS PAÍSES SOBRE O CASAMENTO E EM EPOCAS DIFERENTES AS PESSOAS VÊEM AS COISAS DE MODO DIFERENTE MAS,TUDO O QUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A VONTADE DE DEUS,REVELADA EM SUA PALAVRA,A BÍBLIA SAGRADA,NÃO CUMPRINDO O PROPÓSITO DIVINO PARA O CASAL E SUA UNIÃO,É PECADO.
    O CASAMENTO NÃO É MONOPÓLIO DE NINGUÉM E SIM UM DIREITO DE TODOS DESDE QUE SEJAM LIVRES E DESEMPEDIDOS(SOLTEIROS,VIÚVOS...). É CLARO QUE, RESPEITANDO O NATURAL OU SEJA, SENDO UM HOMEM E UMA MULHER,COMO A BÍBLIA ENSINA.

    3-A ADOÇÃO DE FILHOS NÃO É ALGO RUIM E NEM É PECADO. MUITOS CASAIS QUE TEM FILHOS ADOTAM E OUTROS QUE NÃO TEM, TAMBÉM ADOTAM, MESMO QUE POSSAM TER FILHOS,(EXISTEM MUITAS CRIANÇAS EM ORFANATOS ,POR EXEMPLO, QUE PRECISAM DE UMA FAMÍLIA ); OUTROS AINDA,UMA VEZ QUE NÃO PODEM TER FILHOS POR QUESTÕES DE ESTERILIDADE,TAMBÉM PODEM ADOTAR.
    MAS,O NATURAL É QUE O CASAL TENHA FILHOS GERADOS POR ELES MESMOS, EM SUA INTIMIDADE E ISSO CUMPRE O PROPÓSITO DE DEUS NO CASAMENTO, TRAZENDO ALEGRIA E TRAZENDO DESCENDENCIA; A BIBLIA CITA MUITAS GENEALOGIAS.

    4-QUANTO A FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL,CREIO QUE ISSO NÃO CUMPRE OS PROPÓSITOS DE DEUS PARA UM CASAL QUE DEVE TER FILHOS,REPITO: NA SUA INTIMIDADE E EM UM ATO DE AMOR.
    SE NÃO PODEM TER FILHOS,ESTE CASAL (SENDO UM HOMEM E UMA MULHER,MARIDO E ESPOSA), ENTÃO DEVEM RECORRER À ORAÇÃO E AO TRATAMENTO MÉDICO,SENDO TAMBÉM UMA OPÇÃO,A ADOÇÃO COMO JÁ FALAMOS.
    ESPERO TER SIDO EXCLARECEDOR.

    EM CRISTO,

    MARIO CESAR DE ABREU

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